Contrato de Adesão e
Termos de Uso
CONTRATO DE ADESÃO DO CARTÃO DE BENEFÍCIOS BELA VIDA
CLÁUSULA 1ª Este contrato é celebrado entre BELA VIDA CARTÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 31.871.036/0001-74, com sede em Alameda Euvaldo Luz, 92, Shopping Bela Vista, Horto Bela Vista, Salvador, Bahia, doravante denominada BELA VIDA CARTÕES, e qualquer pessoa que aceite os termos deste contrato, doravante denominada CONTRATANTE.
CLÁUSULA 2ª O presente contrato tem como objeto a adesão ao Cartão Bela Vida, oferecido pela BELA VIDA CARTÕES LTDA, que proporciona ao CONTRATANTE, descontos em exames e consultas médicas junto a parceiros credenciados,mediante a aquisição de planos com pagamentos mensais, semestrais ou anuais.
CLÁUSULA 3ª O Cartão Bela Vida não é um plano de saúde, e sim um cartão de benefícios, então, não oferece qualquer cobertura de assistência à saúde. Assim como, não são garantidos atendimentos médicos, odontológicos, hospitalares, tratamentos e procedimentos de qualquer espécie, mas apenas a concessão de descontos fixos ou variáveis junto aos credenciados com os pagamentos efetuados diretamente pelo contratante ao credenciado.
CLÁUSULA 4ª O CONTRATANTE manifesta sua concordância com todos os termos deste contrato ao aderir ao Cartão Bela Vida. Em caso de dúvidas, contate nossa central de atendimento pelo telefone 71 99211-6284 (WhatsApp).
CLÁUSULA 5ª Serão oferecidos ao CONTRATANTE benefícios como preço diferenciado ou desconto variável para aquisição de consultas e exames médicos junto a rede credenciada. Os descontos e preços diferenciados oferecidos variam de acordo com o credenciado escolhido, tipo de exames e especialidades atendidas. O valor dos descontos oferecidos e preços diferenciados podem ser solicitados pelo contratante através da central de atendimento.
CLÁUSULA 6ª Caso haja despesas decorrentes do uso do Cartão Bela Vida, tais como a aquisição de produtos e/ou serviços com credenciados, estas serão de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE, que deverá pagar diretamente ao credenciado.
CLÁUSULA 7ª O CONTRATANTE poderá pagar ao credenciado em dinheiro, cartão de crédito ou débito ou ainda outra forma legal de pagamento, de acordo com as formas e condições aceitas pelo credenciado.
CLÁUSULA 8ª O CONTRATANTE poderá usufruir dos benefícios oferecidos pelos credenciados do Cartão Bela Vida por quantas vezes desejar, desde que previstos na rede credenciada e desde que esteja rigorosamente em dia com os pagamentos relativos ao plano contratado.
CLÁUSULA 9ª Pelos serviços de intermediação e administração do Cartão Bela Vida, o CONTRATANTE pagará a BELA VIDA CARTÕES um valor variável de acordo com o plano e a periodicidade de pagamento escolhida, podendo ser mensal, semestral ou anual. O valor é definido na data de celebração da proposta de adesão, podendo ser reajustada anualmente.
CLÁUSULA 10ª Os pagamentos relativos ao tipo de plano e a periodicidade de pagamento escolhida, poderão ser efetuados através de boleto, cartão de crédito, cartão de débito, PIX ou outra forma definida pelo Bela Vida Cartões.
CLÁUSULA 11ª O CONTRATANTE poderá incluir uma quantidade limitada de dependentes de acordo com o plano escolhido, sempre obedecendo as limitações de cada plano.
CLÁUSULA 12ª Após o pagamento do plano escolhido, o CONTRATANTE terá direito a 01 (UM) cartão de identificação do Cartão Bela Vida. O mesmo será confeccionado e entregue até o prazo de 30 (trinta) dias a contar a partir da data do pagamento do plano escolhido, podendo a entrega ser prorrogada pela BELA VIDA CARTÕES caso não esteja finalizado o processo de emissão. Caso o CONTRATANTE queira oferecer cartão de identificação para seus dependentes ou precise de uma segunda via do seu cartão, o mesmo poderá fazê-lo mediante o pagamento de uma taxa cujo valor é definido no momento da adesão do cartão Bela Vida. Será cobrado uma taxa por cartão solicitado. O valor da taxa poderá ser corrigido a livre escolha do BELA VIDA CARTÕES.
CLÁUSULA 13ª A apresentação de documento oficial com foto é obrigatória para que o CONTRATANTE e/ou seus dependentes tenham acesso aos serviços oferecidos pela rede credenciada.
CLÁUSULA 14ª Adicionalmente, sem que constitua uma obrigação contratual, a BELA VIDA CARTÕES poderá disponibilizar um aplicativo para que o CONTRATANTE obtenha descontos em diversos estabelecimentos no Brasil. O uso do aplicativo será opcional e estará sujeito a regras e condições específicas estabelecidas pela BELA VIDA CARTÕES. A disponibilização do aplicativo ao CONTRATANTE se dará após 90 dias da sua permanência no plano escolhido e, apenas se o CONTRATANTE estiver rigorosamente em dia com os pagamentos relativos ao plano contratado. Fica exclusivamente a cargo da BELA VIDA CARTÕES, a decisão de suspender o acesso do CONTRATANTE ao aplicativo, devido a mau uso, inadimplência, ou qualquer outro motivo que julgar pertinente.
CLÁUSULA 15ª Os planos de pagamentos mensais têm prazo de fidelidade de 01(Um) ano a contar da data de contratação. Os planos anuais têm validade pelo prazo de 12 (doze) meses contados a partir da data de contratação. Os planos de pagamentos semestrais têm validade de 06 (seis) meses contados a partir da data de contratação. Caso não haja manifestação expressa em contrário por uma das partes, a renovação dos planos mensais se dará de forma automática e por prazo indeterminado. Após a renovação automática do presente contrato por prazo indeterminado, o mesmo poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, sem multa, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias, de forma presencial ou através de email. Após findar o prazo de validade dos planos anuais e semestrais, os mesmo poderão ser renovados mediante uma nova contratação. O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato sem quaisquer ônus no prazo de 07 (sete) dias contados a partir da data de sua aceitação, desde que não tenha utilizado nenhum serviço relacionado ao CartãoBela Vida.
CLÁUSULA 16ª É Obrigação do CONTRATANTE manter as mensalidades dos planos mensais em dia, em caso de atraso, os valores poderão ser acrescidos de multa de 2% e juros moratórios de 1% a.m. O CONTRATANTE só poderá fazer uso do Cartão Bela Vida se estiver rigorosamente em dia com os seus pagamentos. Caso o CONTRATANTE tenha 03 (três) mensalidades em atraso, o plano será cancelado, sem implicar em renúncia por parte da BELA VIDA CARTÕES ao seu direito de cobrar as mensalidades pendentes (vencidas e a vencer). Fica ressalvado o direito de cobrança extrajudicial e judicial, pelo BELA VIDA CARTÕES, da(s) mensalidade(s) não quitada(s) e em atraso pelo CONTRATANTE, acrescido de multa de 2% e juros moratórios de 1% a.m.
CLÁUSULA 17ª A rede credenciada do Cartão de Benefícios Bela Vida atende exclusivamente no Centro Médico Bela Vista, localizado no Shopping Bela Vista, Alameda Euvaldo Luz, 92, Piso L2, Horto Bela Vista, Salvador - BA, 41098-020
CLÁUSULA 18ª A rede credenciada do Cartão Bela Vida poderá ser alterada a qualquer momento a critério exclusivo do BELA VIDA CARTÕES, desde que o mesmo comunique o CONTRATANTE por meio de email, telefone, WhatsApp ou outra forma a ser definida por Bela Vida Cartões.
CLÁUSULA 19ª A BELA VIDA CARTÕES reserva-se o direito de alterar, modificar ou complementar este contrato a qualquer momento, a seu exclusivo critério, desde que comunique o CONTRATANTE por meio de email, telefone, WhatsApp ou outra forma a ser definida por Bela Vida Cartões.
CLÁUSULA 20ª Para dirimir quaisquer dúvidas ou conflitos oriundos deste contrato, fica eleito o foro da comarca de Salvador, Bahia.